Edson Haddad
Classes de risco
1 - Explosivos
2 - Gases
2.1 - Gases inflamáveis
2.2 - Gases não-inflamáveis, não tóxicos
2.3 - Gases tóxicos
3 - Líquidos inflamáveis
Classe 1 - Explosivos
Subclasse 1.1 - Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
Subclasse 1.2 - Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa;
Subclasse 1.3 - Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão, projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
Classe 1 - Explosivos
Subclasse 1.4 - Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo;
Subclasse 1.5 - Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
Subclasse 1.6 - Substâncias extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classes de risco
4 - Sólidos inflamáveis
4.1 - Sólidos inflamáveis
4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea
4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflámáveis
5 - Oxidantes e peróxidos orgânicos
5.1 - Oxidantes
5.2 - Peróxidos orgânicos
Classes de risco
6 - Substâncias tóxicas
6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas)
6.2 - Substâncias infectantes
7 - Materiais radioativos
8 - Corrosivos
9 - Substâncias perigosas diversas
Classe 1 - Explosivos
Substância explosiva é a substância sólida ou líquida (ou mistura de substâncias), que por si mesma, através de reação química, é capaz de produzir gás a temperatura, pressão e velocidade tais que possam causar danos a sua volta. Incluem-se nesta definição, as substâncias pirotécnicas mesmo que não desprendam gases.
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis
Gases que a 20 oC (293 K) e à pressão normal de 101,3 kPa:
são inflamáveis quando em mistura de 13 % ou menos, em volume, com o ar; ou
apresentam uma faixa de inflamabilidade com ar de, no mínimo 12 %, independentemente do limite inferior de inflamabilidade.
Subclasse 2.2 - Gases não inflamáveis, não tóxicos
Gases que transportados a uma pressão não inferior a 280 kPa a 20 oC (293 K), ou como líquidos refrigerados e que:
são asfixiantes: gases que diluem ou substituem o oxigênio normalmente existente na atmosfera; ou,
são oxidantes: gases que, em geral, por fornecerem oxigênio, podem causar ou contribuir para a combustão de outo material mais do que o ar contribui; ou,
não se enquadram em outra subclasse.
Subclasse 2.3 - Gases Tóxicos
Gases que:
são sabidamente tão tóxicos ou corrosivos para pessoas, que impõem riscos à saúde; ou
supõe-se serem tóxicos ou corrosivos para as pessoas por apresentarem um valor da CL50 para toxicidade aguda por inalação igual ou inferior a 5000 mL/m3.
Classe 3 - Líquidos inflamáveis
Líquidos inflamáveis são líquidos, mistura de líquidos, ou líquidos contendo sólidos em solução ou em suspensão, que produzem vapores inflamáveis a temperaturas de até 60,5 oC (333,5 K), em teste de vaso fechado, ou até 65,6 oC (338,6 K), em teste de vaso aberto.
Classe 4.1 - Sólidos inflamáveis
Sólidos inflamáveis são sólidos que, nas condições encontradas no transporte, são facilmente combustíveis ou que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele. Esta subclasse inclui ainda, explosivos insensibilizados que podem explodir se não forem suficientemente diluídos e substâncias auto-reagentes ou correlatas, que podem sofrer reação fortemente exotérmica.
Classe 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea
Substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo nas condições normais de transporte, ou ao entrar em contato com o ar, sendo, então, capazes de se inflamarem; são as substâncias pirofóricas e as sujeitas a auto-aquecimento.
Classe 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
Substâncias que, por reação com a água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou desprender gases inflamáveis em quantidades perigosas.
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas
Substâncias que são capazes de provocar a morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas, inaladas ou se entrarem em contato com a pele.
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes
Substâncias que contêm microorganismos viáveis, incluindo bactérias, vírus, rickettsia, parasitas, fungos ou um recombinante híbrido ou mutante, que provocam, ou há suspeita que possam provocar, doenças em seres humanos ou animais.
Classe 7 - Materiais radioativos
Qualquer material cuja atividade específica seja superior a 70 kBq/kg. Nesse contexto, atividade específica significa a atividade por unidade de massa de um radionuclídeo ou, para um material em que o radionuclídeo é essencialmente distribuído de maneira uniforme, a atividade por unidade de massa do material.
Classe 8 - Corrosivos
São substâncias que, por ação química, causam danos severos quando em contato com tecidos vivos ou, em casos de vazamentos, danificam, ou mesmo destroem outras cargas ou o veículo; elas podem, também, apresentar outros riscos.
Classe 9 - Substâncias perigosas diversas
Incluem-se nesta classe as substâncias e artigos que durante o transporte apresentam um risco não abrangido por qualquer das outras classes.
Exemplos de Substâncias Perigosas
Rótulo de Risco
Painel de Segurança
336
1203
Painel de Segurança
X266
1017
Rótulos de Risco