Como nossos associados devem estar acompanhando pelos noticiários, a questão abrangendo os planos de Saúde e respectivos reajustes tem tido desdobramentos importantes: primeiramente foi suspenso o PAC (Programa de Adaptação dos Contratos); em seguida, de um lado, o Ministro da Saúde e o diretor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinaram que qualquer abusividade por parte das empresas será penalizada com multas pesadas e ainda se mostraram dispostos a intervir para controlar a ação dessas empresas; por outro lado, foram concedidas liminares para suspender os aumentos abusivos em vários estados do país. No Estado de São Paulo, o Ministério Público obteve liminar que vale para todos os usuários da Bradesco Saúde e da Sul América.
Nessas decisões, o Judiciário vem entendendo que as administradoras não podem aplicar reajustes maiores que 11,75%, que foi o índice máximo aprovado pela ANS para reajustar os planos contratados a partir de 1999 (quando entrou em vigor a Lei dos Planos de Saúde – Lei 9.656/98).
- Para esses casos, com liminares obtidas na Justiça, os consumidores que receberam boleto para pagamento devem se dirigir a um banco oficial – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Caixa Estadual (em São Paulo, a Nossa Caixa) – e fazer um depósito extrajudicial em favor da operadora, indicando o nome e o CNPJ dela. Os depósitos sempre serão feitos abrindo-se conta em nome da empresa em bancos oficiais. Feito o pagamento, os consumidores devem enviar carta com aviso de recebimento (A.R.) do correio para a empresa, informando do pagamento e anexando cópia do comprovante.
- Para aqueles que receberam boletos de cobrança com aplicação de índice de reajuste superior a 11,75%, mas cuja operadora não foi ainda demandada judicialmente, a PRO TESTE indica duas alternativas:
I – Depósito extrajudicial (cf. art. 890 e parágrafos do Código de Processo Civil – CPC)
Envie carta à empresa, com aviso de recebimento (A.R.) do correio, solicitando o envio urgente de boleto com o valor correto, ou seja, que se aplique sobre a mensalidade que vem sendo paga (antes do aniversário do contrato), o reajuste de no máximo 11,75%. Dê um prazo para que lhe respondam (máximo de 5 dias).
Se a empresa se recusar ou não responder, faça um depósito extrajudicial: abra uma conta em nome da empresa (indicando seu CNPJ) numa agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou da Caixa Estadual (em São Paulo, a Nossa Caixa) e deposite ali a mensalidade com o valor reajustado pelo índice apontado.
Em seguida, envie carta para empresa com aviso de recebimento (A.R.) do correio (da mesma forma indicada acima), comunicando que fez o pagamento, juntando cópia do comprovante do depósito (clique aqui para ver um modelo de carta). Mas fique atento: a empresa tem o prazo de 10 dias, a partir do recebimento de sua notificação, para aceitar o depósito. Se o recusar dentro desse prazo legal, será necessário propor ação judicial de consignação de pagamento, contratando advogado. O prazo para propositura desta ação é de 30 dias a partir da recusa da empresa.
De forma alguma aconselhamos o inadimplemento.
Em qualquer comunicação com a empresa, envie também uma cópia para o conhecimento da ANS, com cópia do comprovante do depósito – Setor de Autarquias Sul, qd. 1, bl. M, Ed. Libertas, 7º andar, Brasília (DF), CEP 70070-935.
II – Petição ao Juizado Especial Cível
A PRO TESTE coloca à disposição dos associados um modelo de petição (clique aqui) para ser utilizado no JEC (em São Paulo, isso pode ser feito; nos demais Estados, é preciso verificar), com pedido de autorização para o juiz aceitar o depósito do valor da mensalidade com reajuste de 11,75%.
Fonte: Associação Pro Teste Consumidores - 22/07/2004