Meio Ambiente/Ecologia - Portaria estabelece tamanho mínimo para a captura de peixes
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Meio Ambiente/Ecologia

Portaria estabelece tamanho mínimo para a captura de peixes

11/06/2003
NOVA PORTARIA DO IBAMA-AMAZONAS ESTABELECE
TAMANHO MÍNIMO PARA A CAPTURA DE PEIXES

Julho, Agosto, Setembro/2001. Ano III - Nº 11

25 centímetros

O IBAMA-Amazonas, em Março passado, acrescentou mais algumas espécies a essa lista. A Portaria 001/2001 estabelece que é proibida a captura, o transporte e a comercialização de peixe das seguintes espécies e cujos comprimentos totais sejam inferiores aos apresentados na tabela:


Espécie Nome Científico Tamanho Mínimo
Aruanã Osteoglossum bucirrhosum 44 cm
Curimatá Prochilodus nigricans 25 cm
Jaraqui Semaprochilodus spp. 20 cm
Pacu Mylossoma spp. 15 cm
Tucunaré Cichla spp. 25 cm

Segundo o Engenheiro Benedito Adeodato Pessoa Reis, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos e Pesqueiros (DIRHP) do IBAMA-Amazonas, esta Portaria atende a um pedido da Colônia de Pescadores Z-12 de Manaus e da Federação de Pescadores do Amazonas, que solicitaram providências do IBAMA no sentido de controlar a captura dessas espécies. Os pescadores estão preocupados porque têm observado uma diminuição no tamanho desses peixes nos últimos anos.

A Portaria é válida para todo o Estado do Amazonas. Portanto, você pescador, fique atento para esses tamanhos quando estiver pescando. E não se esqueça, comprimento total é aquele medido da ponta do focinho até a ponta da cauda do peixe.

Algumas espécies de peixes possuem tamanho mínimo de captura para comercialização regulamentado pelo IBAMA. Esse é o caso do tambaqui (55 cm de comprimento total), do pirarucu (150 cm de comprimento total) e do surubim e caparari (80 cm de comprimento total). Abaixo desses tamanhos essas espécies não podem ser capturadas e nem comercializadas.


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Publicado por: Dra. Shirley de Campos
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