NOVA PORTARIA DO IBAMA-AMAZONAS ESTABELECE
TAMANHO MÍNIMO PARA A CAPTURA DE PEIXES
Julho, Agosto, Setembro/2001. Ano III - Nº 11
O IBAMA-Amazonas, em Março passado, acrescentou mais algumas espécies a essa lista. A Portaria 001/2001 estabelece que é proibida a captura, o transporte e a comercialização de peixe das seguintes espécies e cujos comprimentos totais sejam inferiores aos apresentados na tabela:
| Espécie |
Nome Científico |
Tamanho Mínimo |
| Aruanã |
Osteoglossum bucirrhosum |
44 cm |
| Curimatá |
Prochilodus nigricans |
25 cm |
| Jaraqui |
Semaprochilodus spp. |
20 cm |
| Pacu |
Mylossoma spp. |
15 cm |
| Tucunaré |
Cichla spp. |
25 cm |
Segundo o Engenheiro Benedito Adeodato Pessoa Reis, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos e Pesqueiros (DIRHP) do IBAMA-Amazonas, esta Portaria atende a um pedido da Colônia de Pescadores Z-12 de Manaus e da Federação de Pescadores do Amazonas, que solicitaram providências do IBAMA no sentido de controlar a captura dessas espécies. Os pescadores estão preocupados porque têm observado uma diminuição no tamanho desses peixes nos últimos anos.
A Portaria é válida para todo o Estado do Amazonas. Portanto, você pescador, fique atento para esses tamanhos quando estiver pescando. E não se esqueça, comprimento total é aquele medido da ponta do focinho até a ponta da cauda do peixe.
| Algumas espécies de peixes possuem tamanho mínimo de captura para comercialização regulamentado pelo IBAMA. Esse é o caso do tambaqui (55 cm de comprimento total), do pirarucu (150 cm de comprimento total) e do surubim e caparari (80 cm de comprimento total). Abaixo desses tamanhos essas espécies não podem ser capturadas e nem comercializadas. |