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TELEFONIA CELULAR
1) O serviço de telefonia celular é igual à telefonia fixa?
Embora ambos sirvam para a comunicação, os serviços não são iguais existindo várias diferenças entre os sistemas. As principais são: preço e qualidade. A ligação do telefone celular é bem mais onerosa do que a do fixo. Essa diferença de preço também é maior em todos os serviços prestados. A cobertura da telefonia fixa é mais abrangente e a telefonia celular pode apresentar pontos de sombra e áreas de sombras e alcance por vezes limitado (local, regional, estadual etc.). Por outro lado, a telefonia celular apresenta vantagens e facilidades que a telefonia fixa não consegue contemplar (deslocamento do aparelho, uso em viagens, facilidade de contato direto etc.).
2) O que é ponto ou área de sombra?
Em linhas gerais são os locais dentro da área de cobertura da operadora, onde por razões técnicas não o sistema apresenta falhas ou não apresenta sinal para fazer ou receber ligações.
O ponto de sombra é um determinado local, como por exemplo, entre prédios, shopping, elevadores etc.
A área de sombra abrange uma região, por vezes bairros inteiros, que, embora dentro da área de cobertura, também não apresenta sinal (locais baixos, encostas de montanhas etc.).
3) Qual a diferença do telefone celular convencional e do pré-pago?
No serviço do telefone celular convencional, o consumidor assume um valor mensal de assinatura, das ligações efetuadas, das feitas e recebidas em "roaming", do acesso à caixa postal, bem como de outros serviços escolhidos. Quando da contratação pode ser cobrada taxa de habilitação.
No sistema pré-pago, o consumidor antes de utilizar, desembolsa um determinado valor, do qual serão debitados os serviços e ligações efetuadas.
A principal diferença é o preço.
No sistema pré-pago, a ligação custa mais caro do que no sistema celular convencional, entretanto não existe a cobrança da taxa de assinatura e tarifas do "roaming".
O consumidor no sistema pré-pago, deve atentar-se ao prazo para utilização do crédito, pois existe um período pré determinado para a utilização e renovação do crédito.
Quanto aos problemas de sombra, persistem em qualquer sistema, de acordo com a operadora escolhida.
Algumas operadoras não funcionam em "roaming", no sistema pré-pago, e o serviço só é oferecido na cidade de São Paulo.
4) O que é "roaming"?
É uma opção de serviço que permite receber e fazer ligações em regiões fora de cobertura da operadora contratada, utilizando-se da operadora local.
As operadoras devem informar ao consumidor a área de cobertura e as áreas onde opera através de "roaming".
De uma maneira simplificada, as ligações – fora do local convencional – poderão ser recebidas ou efetuadas através de um sistema diferenciado, que se utiliza de operadoras intermediárias locais para o envio e recebimento dessas ligações.
São cobradas tarifas por esse serviço (denominada DSL – deslocamento e AD valor adicional de deslocamento), fora o valor da ligação convencional (VC1, VC2 ou VC3), o que ocasiona o lançamento em duplicidade na conta telefônica, uma vez pelas tarifas, outra pelo serviço, o que ocorre em meses e contas diferentes.
O lançamento da tarifa, normalmente aparece na conta seguinte, o do serviço pode demorar, em média de 60 a 120 dias.
Dependendo da região, a ligação efetuada ou recebida no sistema "roaming" aparece na conta telefônica com o nome de outra cidade, não a de origem da ligação, mais uma outra de mesmo prefixo telefônico, face a necessidade técnica da busca de sinais de antenas disponíveis.
O serviço é cobrado até mesmo se as mensagens recebidas são registradas na caixa postal, acessadas ou não.
Quando o pré-pago funciona em "roaming", atualmente, não existe diferenciação do preço da ligação ou cobrança de tarifas.
5) O que significam as siglas que aparecem nas contas telefônicas como: DSL, AD, VC1,VC2 e VC3?
A codificação lançada nas contas têm os seguintes significados:
VC1 - ligação local , de celular para fixo
VC1M - ligação local , de celular para celular
VC2 - ligação interurbana fora da área de cobertura, dentro da área primária (prefixo 01)
VC3 - ligação interurbana fora da área de cobertura, fora da área primária
DSL1 - deslocamento fora da área de cobertura, dentro da área primária (prefixo 01)
DSL2 - deslocamento fora da área de cobertura, fora da área primária
AD - adicional por chamada, taxa fixa (o valor da AD varia de acordo com a operadora visitada).
6) As ligações feitas ou recebidas por "roaming" são pagas?
Sim, sempre que estiverem em "roaming" as ligações são pagas, mesmo que caia na caixa postal.
7) O que eu faço quando tiver dúvidas sobre a cobrança?
Comunique-se com a operadora e solicite conta detalhada, que deverá ser entregue em até 48 horas. No caso do telefone ser um celular pós pago, poderá ser solicitado o detalhamento relativo a um período de até 90 dias. Sendo um celular pré-pago, o pedido poderá ser feito mensalmente. Em ambos os casos, o detalhamento da conta terá que ser realizado gratuitamente.
Com a conta detalhada, ou não, sempre que puder identificar e não reconhecer alguma ou algumas ligações, é direito do consumidor que esse valor seja subtraído do valor da conta até a verificação.
A verificação é feita através de um processo de rastreamento das ligações e a operadora só inicia o processo após o recebimento de pedido escrito do titular da linha.
Nesse pedido deve ser solicitado que o resultado do rastreamento seja enviado ao consumidor também por escrito pela operadora. Tal pedido se justifica uma vez que após o rastreamento, se a operadora entender devida a cobrança o lançamento do valor questionado pode ser feito imediatamente na conta do consumidor.
Discordando do resultado do rastreamento, o consumidor deve efetuar o pagamento com ressalva e recorrer a um órgão de proteção ao consumidor ou ao Judiciário.
8) A empresa de telefonia celular pode bloquear o uso do celular pré-pago que ainda tem créditos, mas que não obedeceu ao prazo de recarga ?
Mesmo havendo previsão contratual, a perda dos créditos existentes e do bloqueio do celular que não foi recarregado no prazo de 90 dias da última recarga, é considerada prática abusiva, proibida e prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que obriga o usuário a utilizar o serviço, sem que haja necessidade, para evitar o bloqueio dos valores excedentes.
9) A empresa de telefonia celular, no caso de celular clonado, pode exigir que o consumidor compre outro aparelho e aceite um novo número ?
A clonagem do telefone celular demonstra a vulnerabilidade do serviços e seus riscos não podem ser transferidos aos consumidores, devendo a empresa assumir a responsabilidade pelas suas conseqüências, bem como, os prejuízos sofridos pelos consumidores. Se a troca do número é inevitável, a empresa deverá assumir os gastos com o novo aparelho, os eventuais prejuízos demonstrados pelos consumidores com a troca compulsória do número ou com ligações não realizadas pelo mesmo, entre outras despesas.
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