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Brasília, 02 de janeiro de 2004 - 16h Indústrias devem utilizar novas imagens de embalagens de cigarro
A indústria tabagista tem prazo de nove meses para cumprir as determinações da Resolução - RDC 335, de 21 de novembro de 2003, que traz as novas imagens de advertência que deverão ser impressas nas embalagens de cigarro. Após esse período, fica terminantemente proibida a comercialização de cigarros, cujas embalagens estejam em desacordo com a resolução.
Além das ilustrações, as embalagens deverão trazer o seguinte alerta: "Este produto contém mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo dessas substâncias". |
Veja também:
Instalação do ANVISATAB
Imagens:
Novas ilustrações das embalagens para uso das empresas (imagens em alta resolução)
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Fica proibida a divulgação de níveis de nicotina, alcatrão e monóxido de carbono em associação ao nome de marca do produto.
As embalagens também deverão conter o aviso: "Venda proibida a menores de 18 anos - Lei 8.069/1990 e Lei 10.702/2003". Ficam proibidas frases como "Somente para adultos" e "Produto para maiores de 18 anos". Outra determinação é que as embalagens tragam o número do serviço Disque Pare de Fumar (0800 703 7033) em forma mais ampliada, facilitando sua visualização.
A Resolução atinge também as peças publicitárias de cigarro. Estritas ao interior dos locais de venda, elas deverão trazer as mesmas ilustrações e o alerta: "Este produto contém mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo dessas substâncias".
As informações são da Agência Saúde Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde Tel.: (61) 315-2005/315-2784 Fax: (61) 225-7338 E-mail: imprensa@saude.gov.br
   
   
 
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