Site da União Européia e suas diretrizes em relação aos Metais Tóxicos

POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA >
Chumbo
1) OBJECTIVO
Vigiar e limitar a concentração de chumbo na atmosfera.
2) ACTO COMUNITÁRIO
Directiva 82/884/CEE do Conselho, de 3 de Dezembro de 1982, relativa a um valor-limite para o chumbo contido na atmosfera.
Alterada pelos seguintes actos:
Directiva 90/656/CEE do Conselho, de 4 de Dezembro de 1990;
Directiva 91/692/CEE do Conselho, de 23 de Dezembro de1991.
3) TEOR
1. As directivas fixam:
- um valor-limite para o chumbo contido na atmosfera. Salvo algumas excepções, este limite deve ser alcançado, o mais tardar, em 9 de Dezembro de 1987; no entanto, os Estados-membros podem adoptar uma norma mais severa do que a norma fixada;
- um procedimento obrigatório para o método de amostragem bem como um método de referência para a análise das amostras recolhidas.
2. Os Estados-membros devem, em especial, vigiar os locais em que as pessoas possam ser expostas ao chumbo de forma contínua durante um período de tempo longo e onde existam riscos de ultrapassar o valor-limite. Para tal, devem:
- elaborar e aplicar programas de melhoramento progressivo da qualidade do ar;
- instalar e controlar o funcionamento das estações de medição da poluição.
3. Os Estados-membros informam anualmente a Comissão dos locais onde o valor-limite não foi respeitado e das medidas adoptadas para evitar que esse valor seja novamente ultrapassado.
4. A Comissão publica um relatório anualmente.
5. Está previsto um procedimento de adaptação das directivas ao progresso técnico e científico.
4) PRAZO FIXADO PARA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NOS ESTADOS-MEMBROS
- Directiva 82/884/CEE: 09.12.1984
- Directiva 90/656/CEE: 31.12.1991
- Directiva 91/692/CEE: 31.12.1993
5) DATA DA ENTRADA EM VIGOR (caso não coincida com a data anterior)
6) REFERÊNCIAS
Jornal Oficial L 378 de 31.12.1982
Jornal Oficial L 353 de 17.12.1990
Jornal Oficial L 377 de 31.12.1991
7) TRABALHOS POSTERIORES
8) MEDIDAS DE APLICAÇÃO DA COMISSÃO
http://europa.eu.int/scadplus/leg/pt/lvb/l28034.htm