Deverão ser notificados todos os casos em que houver suspeita da ocorrência de efeitos à saúde humana relacionados à exposição a agrotóxicos, sejam estes efeitos agudos ou crônicos.
Caso Suspeito: Todo indivíduo que tendo sido exposto a produtos agrotóxicos, apresente sinais e/ou sintomas clínicos de intoxicação. Também será considerado como suspeito o indivíduo que mesmo sem apresentar sinais e/ou sintomas clínicos de intoxicação, tenha sido exposto a produtos agrotóxicos e apresente alterações laboratoriais compatíveis.
Deverão notificar os casos suspeitos todas as unidades de saúde (públicas, privadas e filantrópicas), assim como quaisquer pessoas que tomarem conhecimento de tais casos. Para melhor êxito do sistema, serão contatados e incluídos em treinamento específico, para atuarem como notificantes, profissionais da área da saúde, da área de agronomia (agrônomos, técnicos agrícolas), da área de educação (professores), agentes comunitários, trabalhadores e empregadores rurais (associações e sindicatos).
A notificação deverá ser realizada em formulário próprio - Ficha Individual de Notificação - do Sistema de Informações de Agravos de Notificação – SINAN, em duas vias. Os serviços de saúde devem encaminhar a primeira via ao Setor de Vigilância à Saúde, permanecendo com a segunda. As outras unidades notificadoras (escola, serviço rural, ou outra instituição responsável pela notificação) deverão encaminhar as duas vias ao serviço de saúde mais próximo ou de referência.Os estados e/ou municípios se responsabilizarão pela impressão das Fichas de Notificação, que deverão ser numeradas. Devido ao controle da numeração, esta Ficha não poderá, de forma alguma, ser fotocopiada e a distribuição aos notificantes deverá estar a cargo da equipe de vigilância (Secretaria de Saúde do Município ou do Estado).
Os casos suspeitos que forem identificados fora das unidades de saúde, após o preenchimento da notificação, deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde definido como referência no município/região. Neste serviço de saúde deverá ser feita a confirmação do diagnóstico, estabelecido o tratamento e a forma de acompanhamento prospectivo do caso, e o preenchimento da ficha de investigação epidemiológica.
Para a confirmação de um caso suspeito serão admitidos os seguintes critérios: clínico-epidemiológico: existência de sinais e/ou sintomas + história de exposição compatível; clínico-laboratorial: existência de sinais e/ou sintomas + resultados de exames laboratoriais específicos alterados.
Permanecerão como suspeitos os seguintes casos notificados: aquele que passou por avaliação médica e este não conseguiu confirmar ou descartar; aquele que não passou por avaliação médica.
Será considerado como descartado: Todo caso suspeito notificado que passou por avaliação médica, concluindo-se como não sendo intoxicação por agrotóxicos.
Fonte: Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 1998.
Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde
http://www.saude.pr.gov.br/
saudeambiental/Toxicologico/notificacao.htm