O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin, alerta que a compra da casa própria é o sonho de muitos. Mas, para que este sonho não vire pesadelo é necessário muita pesquisa, cautela e atenção;
• saiba quando ocorreu a construção do imóvel, se já passou por reformas:
• faça uma visita a noite no imóvel e certifique-se que a localização é tranqüila e sem barulho:
• certifique- se de que o corretor esta registrado no CRECI:
• faça o trajeto do imóvel ao seu local de trabalho para avaliar o transito em horário de pico:
• verifique a infra-estrutura do bairro, comércio e serviços, escolas, correios, etc :
• observe e converse com os moradores para saber o estado real do prédio:
• avalie as condições da unidade ventilação, rachaduras, conservação e etc:
• informe-se sobre o valor do condomínio:
• solicite do vendedor o seguintes certidões:
certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e Justiça Federal, certidão negativa de ações trabalhista junto a Justiça do Trabalho, certidão vintenária do imóvel, obtida no cartório onde ele esta registrado, certidão negativa de débito junto ao Estado e Município, certidão de débitos condominiais, certidão de casamento caso o vendedor for casado, certidão de nascimento atualizada, para verificar se a pessoa tem capacidade jurídica para o negocio, certidão negativa de débito junto ao INSS e Receita Federal , certidão de protesto do vendedor, obtida junto ao cartório de protesto ou no fórum, certidão enfitêutica, para saber se incide sobre o imóvel pagamento de foro e laudêmio:
• outras certidões poderão ser requeridas pelo advogado conforme a peculiaridades de cada negocio. Lembre-se que tais certidões podem atrasar um negocio, mas evitar um prejuízo que pode lhe custar uma vida de trabalho e sacrifício.
ATENÇÃO REDOBRADA
Nunca deixe de efetuar o registro de imóveis . É SIMPLES DE FAZER é a única segurança que você possui sobre seu imóvel. SÓ É DONO QUEM REGISTRA.
28/3/2006
Fonte: IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=5490