, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto
de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião
realizada em 15 de agosto de 2006,
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta)
dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para
o ingrediente ativo S11 - SULFOMETUROM-METÍLICO, contido na relação de monografias dos ingredientes
ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira em anexo .
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o
período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser
encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511,
Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou E-mail:
Proposta: Incluir a classificação toxicológica III – medianamente tóxico e a IDA de 0,02mg/kg pc, na
monografia do ingrediente ativo S11 – Sulfometurom-metílico, publicada por meio da Resolução - RE n° 165
de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
S
f) Fórmula estrutural:
g) Grupo químico: Sulfoniluréia
h) Classe: Herbicida e regulador de crescimento
i) Classificação toxicológica: Classe III
j) Uso agrícola: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação como maturador da cultura da cana-de-açúcar.
Cultura Modalidade de emprego
(Aplicação)
LMR
(mg/kg)
Intervalo de
segurança
Cana-de-açúcar Maturador 0,1 21 dias
l) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,02 mg/kg p.c.
http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B15796-1-0%5D.PDF