Classificação dos Agrotóxicos
Costuma-se classificar os agrotóxicos em 2 categorias básicas, que identificam a natureza da praga que se pretende combater e o grupo químico ao qual pertencem. Essas classificações constam do livro É veneno ou é remédio ? Agrotóxicos, saúde e ambiente, organizado pelos pesquisadores da Fiocruz Frederico Peres e Josino Moreira, onde é apresentado um quadro que inclui também, além das categorias, o nome dos produtos, substâncias ou agentes pelos quais são conhecidos no mercado e outras informações úteis.
A diferenciação de um agrotóxico, em função da sua utilização, modo de ação e potencial ecotoxicológico ao homem, aos seres vivos e ao meio ambiente, obedece à seguinte gradação (vide Tabela abaixo), segundo o Decr.No. 98.816 de 11/01/1990, indicado no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde.
| Classe I |
Extremamente tóxicos |
Faixa Vermelha |
| Classe II |
Altamente tóxicos |
Faixa Amarela |
| Classe III |
Medianamente tóxicos |
Faixa Azul |
| Classe IV |
Pouco ou muito pouco tóxicos |
Faixa Verde |
O Trabalho rural e fatores de risco associados ao regime de uso de agrotóxicos em Minas Gerais, (Wagner Soares et.al., publicado no Caderno de Saúde Pública da Fiocruz, RJ,v.19 n.4 jul/ago2003), apresenta em sua Tabela 2 a frequência das marcas comerciais dos agrotóxicos mais utilizados, em pesquisa realizada pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.
Classificação toxicológica segundo a DL50
| GRUPOS
|
DL50
|
DOSE MORTAL(*)
|
| Extremamente tóxicos |
£ 5mg/kg |
1 pitada - algumas gotas |
| Altamente tóxicos |
5-50 |
algumas gotas -1 colher de chá |
| Medianamente tóxicos |
50-500 |
1 colher de chá - 2 colheres de sopa |
| Pouco tóxicos |
500-5000 |
2 colheres de sopa- 1 copo |
| Muito pouco tóxicos
|
5000 ou + |
1 copo - litro |
DL50 = Dose necessária para matar metade das cobaias testadas.
(*) Dose capaz de matar uma pessoa adulta.
Fonte: www.geofiscal.eng.br/
Legislação Federal
LEI Nº 7.802 - DE 11 JULHO DE 1989
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.074, DE 04 DE JANEIRO DE 2.002
Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
http://www.ufrrj.br/institutos/it/de/acidentes/vene.htm