SURTOS DE RUBÉOLA NO BRASIL
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ALERTA
Mesmo com a importante redução na incidência de casos de rubéola, fruto das ações de vigilância e imunização, particularmente os esforços de vacinação contra rubéola dirigidos às mulheres em idade fértil, o Brasil ainda apresenta a transmissão do vírus e surtos de grande importância em diversas unidades federadas. A partir de 2006 e até o momento os seguintes estados já notificaram a ocorrência de surtos: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraíba, Goiás, Santa Catarina e Paraná.
Até a semana epidemiológica 31 de 2007, foram confirmados os seguintes números de casos de rubéola por unidade federada: 918 no Rio de Janeiro, 91 em Minas Gerais, 48 no Distrito Federal, 167 no Ceará, 29 no Espírito Santo, 236 no Rio Grande do Sul, 28 na Paraíba, 17 em Goiás, 117 em São Paulo, 6 em Santa Catarina e 8 no Paraná (Tabela 1).
Em todos os estados os casos ocorreram com maior freqüência no sexo masculino, na faixa etária de 20 a 29 anos e em indivíduos não vacinados. O genótipo viral 2B foi identificado nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Rio Grande do Sul.
A meta da eliminação da rubéola e da síndrome da rubéola congênita até 2010 é um compromisso do Brasil e demais países da região das Américas, assumido em 2003. Para tanto, devem ser implementadas estratégias de vigilância de rubéola e síndrome da rubéola congênita e vacinação. As ações de vacinação incluem administração da vacina tríplice viral na rotina aos 12 meses de idade com uma segunda dose entre 4 e 6 anos de idade, além de campanhas de vacinação de seguimento a cada 4 anos dirigidas a crianças de 1 a 4 anos e campanhas de vacinação de adolescentes e adultos.
No Brasil, a implantação da vacina contra rubéola na rotina foi realizada de maneira gradativa entre 1992 e 2000. Campanhas de vacinação de seguimento foram
realizadas em 2000 e 2004 e a vacinação de mulheres em idade fértil foi concluída em todas as unidades federadas em 2002. Estas estratégias contribuíram para a redução do número de casos nos últimos anos. No entanto, em função do acúmulo de coortes de
indivíduos não vacinados ao longo do tempo, ainda há condições que permitem a circulação do vírus da rubéola no país, o que vem contribuindo para a ocorrência de
surtos de rubéola, sobretudo a partir de 2006.
A vacina contra a rubéola utilizada no país apresenta-se na forma combinada com a vacina contra o sarampo (dupla viral), ou com as vacinas contra o sarampo e a
caxumba (tríplice viral). É uma vacina de vírus vivos atenuados, cultivada em células diplóides humanas, sendo utilizada atualmente a cepa RA 27/3. A vacina é altamente segura e eficaz.
Em situações de surto de rubéola, existe um risco aumentado de ocorrência da síndrome da rubéola congênita (SRC) em recém-nascidos de mulheres expostas ao vírus durante o período gestacional. Evidências recentes de surtos ocorridos no país
demonstram um risco de até 4,3 casos de SRC por 1.000 nascidos vivos. Considerando a ocorrência destes surtos de rubéola de importante magnitude nos estados acima citados, a Secretaria de Vigilância em Saúde/MS orienta que todas as Secretarias da Saúde permaneçam em estado de ALERTA, visando a detecção precoce
de novos surtos, para a adoção IMEDIATA das medidas de controle cabíveis. Para a intensificação das ações de vigilância e controle da rubéola no momento atual
orienta-se:
1. Além do risco de transmissão de rubéola por meio de viajantes que utilizam
transporte aéreo, a propagação da doença pode ocorrer de forma importante via
terrestre, por isso devem ser consideradas como áreas de maior risco para a
disseminação desta doença as regiões metropolitanas dos estados e os
municípios fronteiriços com os estados onde estão ocorrendo os surtos,
principalmente os que compartilham rodovias com grande fluxo de caminhões e
ônibus de transporte de cargas e passageiros intermunicipais e interestaduais.
2. Cada unidade federada deverá priorizar as regionais e ou municípios para
intensificar a vigilância, levando em consideração, particularmente aqueles que
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recebem imigrantes com maior freqüência e quantidade como turistas,
trabalhadores, romeiros, etc. de outras regiões do país.
3. Um caso suspeito de rubéola é definido como “todo indivíduo que apresente
febre e exantema maculopapular, acompanhado de linfadenopatia retroauricular
e ou occipital e ou cervical independente da idade e situação vacinal”.
4. A notificação dos casos que se enquadrem na situação referida no item 3 deve
ser feita de forma IMEDIATA para as autoridades de saúde locais e estaduais e
destas para o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde
(CIEVS/SVS/MS), por meio do telefone 0800 644 6645 ou do e-mail
notifica@saude.gov.br.
5. Recomendar aos casos suspeitos ou confirmados que evitem o contato com
indivíduos sem a doença durante o período do início do exantema até 7 dias
após, para reduzir o risco de transmissão viral.
6. Identificar os contatos de casos suspeitos ou confirmados (pessoas que estiveram
em contato com um caso suspeito ou confirmado de rubéola, no período
compreendido entre 10 dias antes e 10 dias após o início do exantema ou
sintomas) e fazer o seguimento até 30 dias a partir da data de exantema ou início
dos sintomas do caso ao qual foram expostos, para verificar se não desenvolvem
a doença; e vaciná-los conforme orientações abaixo.
7. Realizar busca ativa IMEDIATA de outros casos suspeitos de rubéola em todas
as unidades de saúde na região de ocorrência de um caso e na vizinhança destes,
coletando sangue para diagnóstico laboratorial e espécimes clínicos (swab da
nasofaringe) para identificação viral.
8. Realizar bloqueio vacinal oportuno (em até 72 horas), administrando uma dose
para todos os indivíduos não vacinados (sem registro de vacinação) e sem
evidência de rubéola anteriormente (exame laboratorial que confirme) na faixa
etária de 6 meses até 39 anos de idade para homens e até 49 anos de idade
para mulheres que tiveram algum contato com um caso suspeito ou confirmado
de rubéola (intradomiciliar, creches, locais de trabalho, estudo, lazer, ou em
outros ambientes fechados) no período compreendido entre 10 dias antes e 10
dias após o início do exantema. Utilizar para o grupo de idade de 6 meses a 12
anos, a vacina tríplice viral, e para as demais faixas etárias a vacina dupla viral.
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9. Com vistas à consolidação da eliminação do sarampo, todo indivíduo com até 19
anos de idade que só tiver uma dose da vacina comprovada deve receber uma
segunda dose, respeitando o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. Se o
indivíduo já possui comprovação de 2 doses, não precisa da administração de
outra dose.
10. Doses de vacinas administradas às crianças de 6 meses até menores de 1 ano de
idade devem ser registradas como doses de bloqueio e portanto não consideradas
como parte do esquema vacinal. Estas crianças devem iniciar o esquema
preconizado no Calendário de Vacinação da Criança aos 12 meses de idade,
recebendo mais 2 (duas) doses da vacina tríplice viral, aos 12 meses de idade e a
segunda dose entre 4 e 6 anos de idade.
11. As doses aplicadas durante o bloqueio devem ser registradas no cartão de
vacinação, no SI-API por faixa etária e sexo, considerando a nova versão 9.7 do
SI-API que contempla registro de doses específico para situação de surto.
12. Apesar da existência de evidências acerca da segurança da vacina contra rubéola
aplicada inadvertidamente às mulheres gestantes, o PNI não recomenda a
administração das vacinas tríplice e dupla viral a gestante em rotina. Esta
recomendação é para evitar que se atribua à vacina a ocorrência de eventuais
malformações congênitas que ocorrem normalmente na população.
13. Considerando que em situação de surto de rubéola o risco de ocorrência de
síndrome da rubéola congênita é aumentado e que mulheres gestantes, que têm
contato com casos confirmados, estão expostas ao vírus selvagem da rubéola, se
recomenda a avaliação epidemiológica e de risco caso a caso.
14. As gestantes com suspeita de infecção por rubéola ou que tiveram contato com
um caso confirmado de rubéola devem ser investigadas e acompanhadas pela
equipe de vigilância municipal e estadual até o encerramento adequado do caso.
Toda gestante com confirmação de diagnóstico de rubéola deve ser investigada e
acompanhada pela equipe de vigilância municipal e estadual até o término da
gestação, assim como seu recém-nascido, uma vez que nestes casos, há risco real
de ocorrência da síndrome da rubéola congênita.
15. Para se atingir a meta de eliminação da rubéola e síndrome da rubéola congênita
no Brasil, além de se fortalecer a vacinação de rotina com coberturas vacinais de
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95% em crianças de 1 ano de idade nos 5.564 municípios; campanhas de
vacinação contra rubéola dirigidas prioritariamente a adultos jovens de ambos os
sexos deverão ser realizadas. Estas campanhas de eliminação da rubéola estão
sendo planejadas para 2008.
O Ministério da Saúde conta com o empenho das Secretarias Estaduais e Municipais
da Saúde na adoção das medidas necessárias para o controle de surtos de rubéola e
atividades com vistas à sua eliminação.
Tabela 1: CASOS CONFIRMADOS DE RUBÉOLA POR MUNICÍPIO
DE RESIDÊNCIA, BRASIL, 2007*
UNIDADE FEDERADA MUNICÍPIO Nº DE CASOS
Ceará
Fortaleza 27
Horizonte 107
Pacajus 24
Chorozinho 2
Pacatuba 1
Maracanau 4
Cascavel 1
Caucaia 1
Paraíba
Campina Grande 48
Patos 1
Santo André 1
Minas Gerais
Belo Horizonte 11
Bom Jardim de Minas 13
Guarani 2
Juiz de Fora 31
Mercês 1
Morada Nova de Minas 1
Nazareno 1
Paracatu 2
Paula Cândido 1
Ponte Nova 1
Pouso Alegre 6
Rio Pomba 2
Santa Bárbara 1
Santa Cruz de Minas 1
Santa Rita Jacutinga 1
Santana do Garambéu 6
Santos Dumont 1
São Lourenço 4
Viçosa 5
Espírito Santo
Apiacá 1
Cariacica 2
Conceição da Barra 1
Guarapari 2
Iconha 1
Muqui 1
Piúma 1
Santa Tereza 1
Serra 6
Vargem Alta 1
Vila Velha 3
Vitória 9
Rio de Janeiro**
Angra dos Reis 35
Armação de Búzios 1
Arrraial do Cabo 1
Barra Mansa 1
Belford Roxo 28
UNIDADE FEDERADA MUNICÍPIO Nº DE CASOS
Cabo Frio 4
Carmo 1
Casemiro de Abreu 1
Cordeiro 4
Duque de Caxias 22
Iguaba Grande 6
Itaboraí 4
Itaguaí 13
Macaé 4
Magé 2
Mangaratiba 2
Maricá 2
Mesquita 6
Miguel Pereira 2
Nilópolis 3
Niteroi 82
Nova Iguacu 12
Nova Friburgo 2
Paraty 1
Paty de Alferes 1
Petropolis 17
Quatis 1
Resende 4
Rio Bonito 2
Rio Claro 2
Rio das Flores 1
Rio das Ostras 2
Rio de Janeiro 583
São Gonçalo 7
São João do Meriti 20
São Pedro da Aldeia 2
Saquarema 1
São Francisco do Itabapoana 1
Seropédica 4
Silva Jardim 1
Tanguá 1
Teresópolis 6
Valença 1
Volta Redonda 2
em investigação 20
São Paulo
Aruja 2
Barueri 2
Caçapava 1
Campinas 1
Carapicuiba 1
Diadema 2
Francisco Morato 2
Guarulhos 1
Itapecerica Da Serra 1
Itu 1
Jundiai 1
Lorena 2
Mairiporã 1
Maua 1
Mogi Das Cruzes 1
Osasco 5
Pirajui 1
Poa 1
Ribeirão Preto 1
Santo Andre 1
São Bernardo Do Campo 1
São Caetano Do Sul 4
São José Do Rio Preto 1
São José Dos Campos 10
São Paulo 70
Paraná
Curitiba 4
Cascavel 4
Santa Catarina
Itajaí 3
Joinville 3
Rio Grande do Sul
Arroio Grande 1
Candiota 1
Capão do Leão 8
Gravataí 2
Jaguarão 6
Pedro Osório 1
Pelotas 181
Porto Alegre 2
Rio Grande 29
Santa Maria 1
São Leopoldo 1
São Lourenço do Sul 1
Turuçu 1
Viamão 1
Goiás
Luziania 14
Aparecida de Goiania 2
Orizona 1
Distrito Federal
Brasília 48
FONTE: SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE
* Dados sujeitos à revisão
** Dados atualizados pela Secretaria Estadual do Rio de Janeiro
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nota_rubeola_1708.pdf