08/07/2008 - Assistência e Desenvolvimento Social
Pessoas com 60 anos ou mais de idade inseridas no Cadastro Único dos programas sociais, que ganham até dois salários-mínimos (R$ 830,00) e não podem comprovar renda têm direito à Carteira do Idoso.
O documento permite ao idoso fazer viagens interestaduais (rodoviárias, ferroviárias ou aquaviárias) gratuitas ou com 50% de desconto. O Estatuto do Idoso estabelece a reserva de quatro vagas por veículo: duas gratuitas e o restante com o desconto, caso os lugares já tenham sido ocupados.
Interessados em obter o benefício devem procurar as Supervisões de Assistência Social (SAS), localizadas nas 31 Subprefeituras, e fazer o Cadastro Único. É necessário levar documento pessoal com foto, dos familiares (caso more com parentes) e comprovante de residência. A relação das SAS está disponível no site www.prefeitura.sp.gov.br.
A Carteira do Idoso é válida por 2 anos em todo território nacional com a apresentação de documento de identificação.
O direito à Carteira do Idoso está assegurado pelos artigos 39 e 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.742, de 2003) e pelo Decreto número 5.934, de 18 de outubro de 2006.
Quem possui comprovante de renda não precisa tirar a carteirinha, basta apresentá-lo ao buscar a passagem no guichê.
Fonte:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/noticias/sec/assist_social/2008/07/0003