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A dengue é uma doença de notificação compulsória e na suspeita clínica o profissional responsável pela notificação deve preencher a Ficha de Investigação Epidemiológica (FIE) que será posteriormente digitada no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN). Após o encerramento da investigação os dados são classificados como confirmado ou descartado, e são enviados eletronicamente pelo sistema SinanNet às instâncias superiores.
Os dados aqui apresentados foram desenvolvidos pela Divisão de Doenças Transmitidas por Vetores e Zoonoses do Centro de Vigilância Epidemiologia “Alexandre Vranjac” a partir do banco de informação originário do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) e tem como principal objetivo demonstrar a situação epidemiológica atual da dengue no Estado de São Paulo.
O fluxo desta informação ocorre da seguinte maneira:
Município de atendimento ou residência à Grupos de Vigilância Epidemiológica Regional (GVE) à Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde à Ministério da Saúde.
As informações contidas nas FIE podem sofrer alterações ao longo do ano a partir da revisão periódica dos dados por qualquer uma das instâncias envolvidas nesse processo. Entre elas as mais freqüentes são: mudança na classificação final, revisão de banco de dados, retirada de duplicidades, alteração do local provável de infecção.
Por ser uma doença de notificação compulsória, todo caso suspeito deve ser notificado no sistema e as ações de controle desencadeadas a partir da mesma.
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