Os medicamentos de dispensação excepcional são indicados, na maioria das vezes, para doenças crônicas. Mas se não tomados da forma prescrita e com acompanhamento médico, podem causar efeitos adversos. Por isso, o Ministério da Saúde elaborou Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas que devem ser seguidos pelos médicos e outros profissionais da área da saúde, durante o acompanhamento do paciente.
O medicamento excepcional será liberado pelo gestor estadual, somente se o paciente apresentar a doença e os critérios descritos no Protocolo.
Para acesso a tais medicamentos, é imprescindível que o paciente leve, na Secretaria Estadual de Saúde ou Regional de Saúde, os exames exigidos pelo protocolo e solicitados pelo médico. Os protocolos são elaborados com base em estudos científicos para dar mais segurança e efetividade do medicamento ao paciente.
De maneira geral, esses medicamentos são adquiridos de empresas privadas e laboratórios oficiais pelos estados.
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Conheça os Protocolos Clínicos
Acesso – Para ter acesso aos medicamentos de dispensação excepcional, o paciente ou o seu cuidador deve consultar o médico e apresentar na Secretaria de Estado da Saúde ou Regional de Saúde, os seguintes documentos: 1 – Laudo Médico para medicamentos de Dispensação Excepcional (LME) 2 – Cartão Nacional do SUS 3 – Exames específicos de acordo com a doença 4 – Receita médica devidamente preenchida e assinada pelo médico 5 - Termo de Consentimento Informado preenchido assinado pelo médico e paciente ou seu cuidador
Se o medicamento excepcional encontra-se em falta na farmácia - o paciente deve buscar a Secretaria de Saúde do estado ou município para fazer a solicitação. Os repasses do Ministério da Saúde para compra desses medicamentos são mensais e a distribuição é responsabilidade do estado e do município. |