"(...) ela se deitou sobre o balanço, apoiada sobre o estômago e com os pés no chão. Andava em pequenos círculos, torcendo as correntes do balanço o quanto podia. Levantava então seus pés do chão, fazendo com
que as correntes do balanço se desdobrassem, numa grande velocidade, o que fazia com que ela
girasse sobre si mesma (...) No momento em que as correntes do balanço se desdobravam, a cabeça
dela (...) passava a poucos centrímetros dos pés de ferro do balanço (...) Eu poderia ter dito para ela parar de brincar, mas, obviamente, ela estava se divertindo muito com a brincadeira e gostando da sensação
de ficar tonta (talvez próxima à de intoxicar-se?) (...) Assim, eu preferi dizer-lhe para dobrar
bem a cabeça de modo que, quando ela rodasse, a mantivesse a uma margem segura dos pés do balanço (...)
Havia uma clara decisão a ser tomada - proibição ou redução do dano, ou seja, proibir, o que não teria grande sucesso em se tratando de uma atividade prazerosa, ou reconhecer o valor da atividade para ela e tentar
reduzir os riscos daí decorrentes e, com isso, prevenir o dano."
(Pat O'Hare - "Redução de danos: alguns princípios e a ação prática")
Redução de danos... é uma política social que tem como objetivo prioritário minorar os efeitos negativos decorrentes do uso de drogas (Newcombe, 1992). (...) É uma prática que tem como objetivo reduzir as conseqüências adversas decorrentes do consumo de drogas lícitas e ilícitas, mas que, recentemente, ganhou maior ressonância pelo seu emprego no que diz respeito aos usuários de drogas ilícitas. A redução dos danos decorrentes do uso de drogas tem origem no Relatório Rolleston, de 1926, que concluía que a manutenção de usuários por meio do emprego de opiáceos é o tratamento mais adequado para determinados usuários.
Antes do aparecimento da AIDS, apesar dos graves problemas associados ao uso indevido de drogas (principalmente em relação ao uso pela via endovenosa), a preocupação principal dos profissionais da área estava dirigida ao problema da dependência, e não às doenças infecciosas e/ou contagiosas associadas a essa prática (Stimson, 1990). Tanto leis (que em geral puniam o uso) quanto modelos de tratamento eram orientados essencialmente à prevenção ou à "cura" do uso de drogas.
Com o aparecimento da AIDS, nova rede conceitual se desenvolveu em relação ao uso de drogas (...) Um problema médico (a contaminação pelo vírus da AIDS - o HIV) associado a um comportamento específico, o compartilhamento de seringas e agulhas, tornou-se o foco das atenções, em lugar do problema da dependência.
(...) Como a transmissão do vírus ocorre somente em função do compartilhamento do equipamento de injeção e não por simples uso da droga, é possível evitar o contágio do HIV sem que haja obrigatoriamente a interrupção desse uso. A partir de então, para muitos, por causa desta necessidade urgente de se prevenir a infecção pelo HIV entre UDIs (usuários de drogas injetáveis), surge um movimento de prevenção chamado de "redução de danos", cuja a idéia central poderia ser descrita assim: "Não sendo sempre possível interromper o uso de drogas, que ao menos se tente minimizar o dano ao usuário e à sociedade".
(...) Redução do risco ou redução do dano são termos freqüentemente usados como sinônimos. O risco se relaciona à possibilidade de que um evento possa ocorrer, o dano deve ser visto como a ocorrência do próprio evento. Desse enfoque, evitar o dano seria uma atitude mais pragmática do que evitar o risco (nem sempre ocorre necessariamente um dano, em uma situação onde há risco).
Obs: Este texto é composto de trechos extraídos das seguintes referências bibliográficas:
O'HARE, P. "Redução de danos: alguns princípios e a ação prática" in: MESQUITA, F. e BASTOS, F. I. (org.). Drogas e AIDS: estratégias de redução de danos. São Paulo: Hucitec, 1994.
TELLES, P.R. "Estratégias de redução de danos e algumas experiências de Santos e Rio de Janeiro com usuários de drogas injetáveis" in: MESQUITA, F. e BASTOS, F. I. (org.). Drogas e AIDS: estratégias de redução de danos. São Paulo: Hucitec, 1994.