Vacina/Vacinação - Vacinas na raiva Humana 2
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Vacina/Vacinação

Vacinas na raiva Humana 2

08/06/2003

      Esquema Para Tratamento Anti-Rábico Humano com FUENZALIDA & PALÁCIOS

Pós-Exposição: é importante considerar:

·         a natureza da exposição (local da lesão): se próximo do sistema nervoso central ou em local muito inervado; tipo de lesão: se superficial ou profunda; número das lesões: única ou múltiplas;

  • como ocorreu a agressão: se o animal agrediu espontaneamente ou não;
  • a observação do animal: (somente se aplica a cão e gato), deve ser feita por dez dias, devendo o animal ficar em local seguro, alimentado e confinado. Após dez dias, o animal permanecendo sadio, o esquema vacinal deve ser suspenso;
  • as condições do animal agressor: estava previamente sadio ou apresentava sinais de doença.

As características acima são fundamentais para determinar a indicação ou dispensa da profilaxia anti-rábica. O esquema para tratamento encontra-se resumido no Quadro 1. Vale ressaltar que, nas regiões brasileiras com laboratório de referência, quando o resultado da prova de Imunoflorescência direta (utilizando cérebro do animal agressor) for negativo, a vacinação deverá ser suspensa, sempre levando-se em consideração o histórico clínico do animal agressor. Nos casos de pós-exposição em que se indicar a substituição da vacina FUENZALIDA & PALÁCIOS por vacina de CULTIVO CELULAR, deve-se levar em consideração as doses de vacina já aplicadas, como indicado no quadro a seguir:

·         Esquema para Complementação Vacinal Contra Raiva com a Vacina de Cultivo Celular no Caso de Reação Adversa à Vacina FUENZALIDA & PALÁCIOS Modificada

Doses aplicadas de Fuenzalida & Palácios

No de doses da vacina de cultivo celular

Dias de administração

ATÉ 3

DE 4-6

DE 7-9 **

Antes do 1º Reforço

Antes do 2º Reforço

5 doses

4 doses

3 doses

2 doses

1 dose

0*, 3, 7, 14, 28

0*,4, 11, 25

0*, 7, 21

Datas previstas para os reforços da FUENZALIDA & PALÁCIOS

Data prevista para o 2º reforço com FUENZALIDA & PALÁCIOS

* Dia do início da administração da VACINA DE CULTIVO CELULAR.

** Válido somente para tratamento 10+3.

Nota: Nos casos de reexposição desses pacientes após 90 dias de concluído o tratamento, administrar duas doses com intervalo de 2 dias. Os casos que não se enquadram no quadro acima devem ser analisados individualmente.

·         Conduta Frente à Reexposição ao Vírus:

a.       nos indivíduos que receberam série completa (7+2 ou 10+3, com ou sem soro), proceder da seguinte maneira:

Período após a última dose de vacina

Doses a serem administradas

Até 90 dias

Não tratar

Após 90 dias

3 doses, em dias alternados

b.       nos indivíduos que receberam pelo menos 3 doses em dias alternados, 5 doses em dias consecutivos ou tratamento pré-exposição completo, proceder da seguinte maneira:

Período após a última dose da vacina

Doses a serem administradas

Até 20 dias

Completar para 7+2

Após 20 dias

3 doses, em dias alternados

OBS: Em caso de reexposição, com história de imunização anterior, o uso do soro anti-rábico (homólogo ou heterólogo) é desnecessário. Esta conduta não se aplica aos pacientes imunodeprimidos, que devem receber sistematicamente soro e vacina (esquema 10 + 3); recomenda-se ao final, analisar sorologicamente o paciente. Em qualquer tempo, independente do estado imune, não vacinar quando os títulos de anticorpos neutralizantes (AcN) for igual ou maior a 0,5UI/ml, em teste realizado a menos de 90 dias.

Importante: os casos não incluídos nos itens Esquema para Complementação Vacinal Contra Raiva com a Vacina de Cultivo Celular no Caso de Reação Adversa à Vacina FUENZALIDA & PALÁCIOS Modificada e Conduta Frente à Reexposição ao Vírus devem ser considerados como não vacinados.

·         Profilaxia e Controle da Raiva Animal

Caso Suspeito: todo cão ou gato que apresente sintomatologia compatível com Raiva e que possua história de agressão por outro animal suspeito ou raivoso. Todo cão ou gato que apresenta sintomatologia compatível com a Raiva, mesmo sem antecedentes de contato ou agressão conhecida, por outro suspeito ou raivoso, que resida ou provenha de áreas endêmicas.

Caso Confirmado: todo cão ou gato que tenha sofrido exame laboratorial, cujo material se revele positivo para Raiva em Laboratório de Referência. Todo cão ou gato que tenha sido diagnosticado clinicamente como raivoso, por médico veterinário, e que tenha evoluído para óbito, ainda que não se tenha enviado material para Laboratório de Referência. Como proceder diante de 1 ou mais casos de raiva canina:

·         notificar, imediatamente, o caso à Coordenação Estadual do Programa de Profilaxia da Raiva das Secretarias Estaduais de Saúde e ao Centro de Controle de Zoonoses, quando esse existir;

·         se o animal estiver vivo, não matá-lo; juntamente com a autoridade sanitária garantir que seja observado, com segurança e alimentação adequadas, para o acompanhamento da evolução do quadro. Se o animal apresentar sintomatologia compatível com a Raiva e não houver possibilidades de observação em local seguro, recomenda-se o sacrifício do mesmo, por profissional habilitado. Se o animal morrer, providenciar o envio do encéfalo ao laboratório, devidamente conservado em gelo, jamais em formol.

 

Decisão/Ação: agir até 72 horas após a notificação:

·         investigar o caso

  • diagnosticar a situação; e
  • definir as intervenções.

Em caso de intervenção:

Cabe ao proprietário: entregar para sacrifício todo animal que tenha sido agredido por animal raivoso, e contribuir para execução do trabalho.

Cabe aos Serviços de Saúde: diante da recusa do proprietário, os serviços devem, baseados legalmente nos códigos sanitários (federais, estaduais ou municipais), retirar o animal do domicílio ou via pública; os animais com vacinação prévia, devem ser sacrificados, podendo-se abrir exceção quando existir segurança de que o animal agredido tenha sido vacinado com vacina ativa e esteja dentro do período de imunidade previsto para esse imunobiológico (1 ano). Se não for realizado o sacrifício, o animal agredido deve ser mantido confinado e em observação por pelo menos 3 meses; encaminhar à Unidade de Saúde todos os indivíduos que tenham sido agredidos ou que tiveram contato com o animal. Prosseguir a investigação epidemiológica, a quantificação de casos em animais e a caracterização da área do foco, com vistas a:

·         informar e envolver a comunidade nas ações de controle;

  • vacinar os animais suscetíveis, sob cadastramento. Essa vacinação dos suscetíveis dentro da área de foco deve obedecer o tipo "casa-a-casa", com o objetivo de imunizar 100% da população canina estimada, devendo ser realizada nas primeiras 72 horas após a detecção do foco;
  • apreender cães errantes;
  • realizar em locais adequados a observação de animais (cães e gatos) agressores, por um período de 10 dias;
  • estimular e providenciar o envio de amostras para laboratório;
  • proceder a revacinação, em um prazo não inferior a 90 dias;
  • delimitar o foco com base nos critérios estabelecidos pelo rastreamento da possível fonte de infecção, barreiras naturais e organização do espaço urbano; e
  • estimular tanto a notificação negativa como a positiva.

·         Aspectos Específicos da Epidemiologia e Controle da Raiva Animal:

·         Casos surgidos após 90 dias de intervenção caracterizam novos focos.

  • A concomitância de casos dispersos em um município, considerando a baixa notificação, pode caracterizar uma epizootia.
  • A persistência de casos animais, apesar da existência de intervenções, faz pensar na falta de qualidade e eficácia das medidas sanitárias, ou ainda de que se trata de um problema crônico - endemia ou até mesmo em uma exacerbação do comportamento da doença - uma epidemia.
  • Sobretudo em áreas endêmicas, impõe-se a necessidade da constituição de serviço de apreensão rotineira de cães errantes. É estimado que se deva recolher anualmente 30% da população canina estimada aos canis públicos, onde devem permanecer por prazo não superior a 72 horas - para serem resgatados por seus donos. Passado esse prazo, serão doados à instituições de ensino biomédico ou sacrificados. O sucesso no controle da raiva canina depende de uma cobertura vacinal de, no mínimo 80%. A estratégia a ser adotada nas campanhas de vacinação em massa podem ser do tipo casa a casa, postos fixos ou mistos (casa a casa + postos fixos), a critério de cada município.
  • O controle da Raiva Silvestre, sobretudo no tocante ao morcego hematófago, exige um modelo de intervenção específica. Em função da gravidade das agressões por morcegos, deve-se comunicar, imediatamente, aos serviços de saúde e agricultura locais, e reportar-se ao "Manual sobre Morcegos em Áreas Urbanas e Rurais: Manual de Manejo e Controle", do Ministério da Saúde.

Quadro 1

Esquema para Tratamento Profilático Anti-Rábico Humano

Condições do animal

agressor

Natureza da exposição

Clinicamente sadio

(cão e gato)

Raivoso, suspeito, desaparecido, silvestre e outros animais domésticos

Contato Indireto

Manipulação de utensílios contaminados

Lambedura de pele íntegra

Não tratar. Lavar com água e sabão.

Não tratar. Lavar com água e sabão.

Acidentes Leves

Arranhadura

Lambedura em pele

Mordedura única e superficial em tronco ou membros (Com exceção das mãos)

Observar o animal durante 10 dias após a exposição: 1. Se o mesmo permanecer sadio, encerrar o caso; 2. Se o animal adoecer, morrer ou desaparecer durante o período de observação, aplicar o tratamento: 1 (uma) dose diária da vacina até completar 7 (sete), mais 2 (duas) doses de reforço, sendo a primeira no 10º e a segunda no 20º dia após a última dose da série.

Esquema: 7 + 2

Iniciar, o mais precoce possível, o tratamento com 1 (uma) dose diária de vacina até completar 7 (sete) mais 2 (duas) doses de reforço uma no 10º dia e outra no 20º dia após a última dose da série.

Esquema: 7 + 2

Acidentes Graves

Lambedura em mucosa

Mordedura em cabeça, pescoço e mãos

Mordedura múltipla e/ou profunda em qualquer parte do corpo

Arranhadura profunda provocada por gato

Iniciar o tratamento o mais precoce possível com 1 (uma) dose da vacina nos dias 0, 2 e 4, contadas a partir do primeiro dia da vacina. Se o animal estiver sadio no 5º dia, interromper o tratamento e continuar a observação do animal até o 10º dia da exposição. Permanecendo sa-dio, encerrar o caso. Se o animal adoecer, morrer ou desaparecer durante o período de observação, aplicar soro e vacina: completar a vacinação para 10 (dez) doses e mais 3 (três) doses de reforço no 10o, 20o e 30o dia após a última dose da série.

Esquema: Soro e 10 + 3

Iniciar o tratamento com soro e 1 (uma) dose diária de vacina até completar 10 (dez), mais 3 (três) doses de reforço, sendo a primeira no 10º dia, a segunda no 20º e a terceira no 30º dia após a última dose da série.

Esquema: Soro e 10 + 3

Obs: Nas agressões por morcegos deve-se preceder à soro-vacinação, salvo nos casos em que o paciente relate tratamento anterior. Neste último caso não se indicará soro.

FUNASA


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