Problemas Ocupacionais/Vigilância Sanitária - Vigilância Epidemiológica da Sífilis Congênita
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Problemas Ocupacionais/Vigilância Sanitária

Vigilância Epidemiológica da Sífilis Congênita

08/06/2003

Vigilância Epidemiológica da Sífilis Congênita

 

A Sífilis Congênita é de notificação compulsória em todo o país.

A meta de Eliminação da Sífilis Congênita até o ano 2.000 requer que o sistema de vigilância epidemiológica tenha elevada sensibilidade para detectar o maior número possível de casos. O Comitê Assessor para Eliminação da Sífilis Congênita do Programa Nacional de DST/AIDS elaborou nova definição de caso (ver item definição de caso de sífilis congênita), em 1992, para atender a essa necessidade.

·         Notificação: a Sífilis Congênita é doença de notificação compulsória e as principais fontes de informação são as unidades de pediatria, maternidades e outros locais de atenção ao parto. As notificações devem ser encaminhadas através do Sistema de Notificação de Agravos Notificáveis - SINAN - Doenças agudas.

·         Definição de Caso de Sífilis Congênita: até agora, a vigilância epidemiológica da Sífilis Congênita tem-se baseado em uma definição de caso, que envolve exame físico, resultados laboratoriais, radiológicos e acompanhamento de dados sorológicos. Como nem todos os serviços estão aparelhados para cumprir esses critérios, ocorre a subnotificação de casos, além de tornar difícil a comparabilidade dos dados disponíveis. Devido à necessidade de padronização e de simplificação da vigilância epidemiológica, visando à ELIMINAÇÃO DA SÍFILIS CONGÊNITA ATÉ O ANO 2.000, será considerado como caso de SÍFILIS CONGÊNITA:

 

1.       toda criança cuja MÃE teve Sífilis NÃO TRATADA ou INADEQUAMENTE TRATADA, independentemente da presença de sinais, sintomas e resultados laboratoriais;

2.       toda criança que apresentar um TESTE REAGÍNICO POSITIVO para Sífilis e alguma das seguintes condições:

·         evidência de sintomatologia sugestiva de Sífilis Congênita ao exame físico, como: hepatomegalia, erupção cutânea, condiloma lata, icterícia (hepatite sifilítica), pseudo-paralisias, anemia, trombocitopenia ou edema (síndrome nefrótica), ceratite intersticial, surdez neurológica, arqueamento anterior da tíbia, nariz em sela, entre outros;

  • evidência de Sífilis Congênita ao exame radiológico;
  • evidência de alterações no Líquido Céfalo-Raquidiano (LCR): teste para anticorpos, contagem de linfócitos e dosagem de proteínas;
  • títulos reagínicos do recém-nato maior ou igual a 4 vezes o título materno, na ocasião do parto;
  • evidência de elevação de títulos reagínicos em relação a títulos anteriores;
  • positividade para anticorpos IgM contra Treponema pallidum.

3.       toda criança com evidência laboratorial do Treponema pallidum em material colhido de lesões, placenta, cordão umbilical ou necrópsia, em exame realizado ATRAVÉS DE TÉCNICAS DE CAMPO ESCURO, IMUNO-FLUORESCÊNCIA ou outra coloração específica;

4.       toda criança com teste reagínico positivo após o sexto mês de idade, exceto em situação de seguimento pós-terapêutico e de Sífilis adquirida; e

5.       todo caso de MORTE FETAL ocorrida após 20 semanas de gestação ou com peso maior que 500 gramas, cuja mãe, portadora de sífilis, não foi tratada ou foi inadequadamente tratada, é definido como NATIMORTO SIFILÍTICO.

Para fins de classificação do caso, considera-se SÍFILIS CONGÊNITA PRECOCE aquela diagnosticada até o segundo ano de vida. Após essa idade/data será considerada SÍFILIS CONGÊNITA TARDIA, desde que seja descartada a possibilidade de Sífilis adquirida. Pode ser difícil distinguir entre SÍFILIS CONGÊNITA e a ADQUIRIDA em uma criança soropositiva maior de 2 anos de idade. Nem sempre os sintomas são evidentes ou podem, ainda terem se desenvolvido. Valores anormais no LCR em relação ao número de linfócitos e proteínas e presença de anticorpos IgM específicos podem ser encontrados em ambas as situações. Achados nos exames radiológicos de ossos longos podem ajudar, desde que se considere como clássico para Sífilis Congênita as alterações radiológicas das metáfises e/ou epífises. A decisão final deve ser baseada na história materna e no julgamento clínico. A possibilidade de ABUSO SEXUAL não pode ser afastada.

 

Observação:

1.       Tratamento inadequado da gestante consiste na aplicação de qualquer terapia não penicilínica ou penicilínica incompleta, ou instituição de tratamento penicilínico dentro dos 30 dias anteriores ao parto. O tratamento correto para Sífilis Adquirida Recente é: Penicilina G Benziatina 2.400.000 UI/IM, para os casos de sífilis primária ( cancro duro ), repetindo a mesma dose uma semana depois nas outras formas clínicas de sífilis recente, totalizando 4.800.000 UI; para a Sífilis Adquirida Tardia acrescenta-se mais uma dose na terceira semana, chegando a 7.200.000 UI.

2.       Essa definição é uma adaptação da publicada pelo Center for Diseases Control and Prevention - CDC, em 1989.

 

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