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Vigilância Epidemiológica da AIDS
É a coleta de dados epidemiológicos suficientemente exatos (acurados) e completos sobre a ocorrência de casos de AIDS, de interesse para o planejamento e o acompanhamento das atividades dos programas de combate ao HIV/AIDS.
Em termos gerais, as atividades de vigilância epidemiológica dos casos de AIDS não diferem das preconizadas para outras doenças que estejam sob vigilância. Porém, como conseqüência da discriminação e freqüentes violações dos direitos humanos das pessoas com AIDS, atenção especial deve ser dada a confidencialidade dos dados obtidos nas investigações realizadas em todos os níveis. Os serviços de saúde devem assegurar-se de que a identificação do paciente deve ser preservada e de que as informações terão circulação restrita, sendo manipuladas somente por pessoal autorizado.
· Notificação: entende-se por caso de AIDS o indivíduo que se enquadre nas definições adotadas pelo Ministério da Saúde: infecção avançada pelo HIV com repercussão no sistema imunitário com ou sem ocorrência de sinais e sintomas causados pelo próprio HIV ou conseqüentes a doenças oportunistas (infecções e neoplasias). Os critérios para caracterização de casos de AIDS estão descritos nas publicações: "Revisão da Definição Nacional de Casos de AIDS em indivíduos com 13 anos ou mais, para fins de Vigilância Epidemiológica"(1998) ou "AIDS e infecção pelo HIV na infância"(1992).
Funasa
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