AIDS/HIV - Critérios de Definição de Caso de AIDS
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AIDS/HIV

Critérios de Definição de Caso de AIDS

08/06/2003

Resumo dos Critérios de Definição de Caso

de AIDS em Indivíduos com 13 Anos de Idade ou Mais

para Fins de Vigilância Epidemiológica

1 - CDC Modificado

Evidência laboratorial da infecção pelo HIV

+

Diagnóstico de determinadas doenças indicativas de AIDS ou evidência

laboratorial de imunodeficiência

 

2 - Rio de Janeiro/Caracas

Evidência laboratorial de infecção pelo HIV

+

Somatório de pelo menos 10 pontos, de acordo com uma escala

de sinais, sintomas ou doenças

3 - Critério Expecional CDC

Ausência de evidência laboratorial da infecção pelo HIV

+

Diagnóstico definitivo de determinadas doenças indicativas de imunodeficiência

4 - Critério Expecional Óbito

Menção de AIDS em algum campo da Declaração de Óbito

+

Investigação epidemiológica inconclusiva

5 - Critério Expecional ARC + Óbito

Paciente em acompanhamento, apresentando ARC

+

Óbito de causa não-externa

Notas explicativas:

· ARC: AIDS related complex, ou complexo relacionado à AIDS.

· Causas externas de óbito: homicídio, suicídio e acidente.

·         evidência laboratorial da infecção pelo HIV, para fins de vigilância epidemiológica.

·         em pessoas com 13 anos ou mais, que não preencham nenhum dos critérios de definição.

  • caso de AIDS para esta faixa etária.

· Dois testes de triagem reagentes (com antígenos ou princípios metodológicos diferentes) + teste confirmatório reagente, ou um teste confirmatório reagente

·         em pessoas com 13 anos ou mais, que preencham algum dos critérios de definição de caso de AIDS por esta faixa etária.

· Dois testes de triagem reagentes (com antígenos ou princípios metodológicos diferentes); ou um teste confirmatório reagente.

Observação:

São testes de triagem: ELISA (várias gerações, com diversos antígenos), EIA, MEIA, quimioluminiscência, teste rápido e teste simples.

São testes confirmátorios: imunofluorescência, Western Blot, teste de amplificação de ácidos nucleicos, como por exemplo, o PCR.

·         Dados clínicos e epidemiológicos dos casos notificados: os dados básicos adotados que são necessários para a investigação do caso de AIDS estão contidos na "Ficha de Notificação/Investigação do Caso de AIDS em Adulto" e na "Ficha de Notificação/Investigação de Casos de AIDS em Crianças" adotadas pelo Ministério da Saúde. Esses dados podem ser coletados em diferentes fontes: nos prontuários, com os profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento do paciente, com o próprio paciente e na declaração de óbito.

Especial atenção deve ser dada às categorias de transmissão como fatores de risco para a infecção pelo HIV. O importante é caracterizar qual via de exposição (sexual, sangüínea ou perinatal) levou o indivíduo à infecção e não a sua orientação sexual. O caso classificado na categoria exposição como heterossexual deve ter sempre a(s) parceira(s) de risco caracterizada(s).

·         Atestado Médico Contido na Declaração de Óbito: os dados contidos na declaração, item 35 da Declaração de Óbito, devem ser considerados como importante fonte de diversos níveis do sistema, mesmo quando a síndrome não é citada. Especial atenção deve ser dada ao registro de agravos associados.

·         Casos Suspeitos: a notificação de casos suspeitos de AIDS ocorre no nível local, devendo o paciente ser acompanhado até a elucidação diagnóstica, quando deverá ser preenchida a ficha de notificação/investigação de casos de AIDS.

·         Fontes de Dados:

·         serviços públicos ambulatoriais de referência;

  • hospitais de referência nos diversos níveis do sistema;
  • rede hospitalar privada inserida no atendimento;
  • clínicas e médicos privados que atendam doenças infecciosas;
  • serviços de estatísticas de mortalidade;
  • laboratórios de referência nacionais, estaduais e regionais;
  • hemocentros, serviços de hemoterapia e bancos de sangue; e
  • atestados de óbito.

·         Fluxos de Dados: a determinação do fluxo interno dos dados é competência dos estados e municípios e deve estar inserida na rotina estabelecida para as demais doenças de notificação compulsória. Porém, qualquer que seja esse fluxo, antes dos dados serem consolidados, deverão ser submetidos à análise prévia pelos responsáveis pela vigilância epidemiológica da AIDS para avaliação de cada caso e, se necessário, solicitação de informações complementares.

Nível municipal: é o responsável pelo atendimento dos pacientes, geração dos dados e realização da investigação epidemiológica.

Nível regional: quando existe na organização do Estado é o nível intermediário entre a Coordenação Estadual e o nível municipal. Deve estar integrado ao fluxo das notificações determinado pelo nível estadual.

Nível estadual: todas as Unidades Federadas possuem em sua estrutura administrativa a Coordenação estadual de DST/AIDS, responsável pela revisão final das investigações realizadas, organização das informações e seu envio à Coordenação Nacional de DST e AIDS do Ministério da Saúde. Em situações específicas ou especiais, realiza a vigilância epidemiológica de casos (em geral, por questões operacionais ou por problemas epidemiológicos). O envio das notificações ao nível nacional tem periodicidade mensal e deve ser feito até o dia 5 de cada mês. As notificações são enviadas em disquete ou transferidas eletronicamente por modem através do SINAN (Sistema Nacional de Agravos de Notificação). A notificação negativa deve ser feita quando não houver casos a serem notificados. As Coordenações Estaduais também são responsáveis pela comunicação periódica, ao nível nacional, dos óbitos ocorridos nos casos já notificados.

Nível nacional: é responsável pela revisão dos registros, processamento e análise dos dados em nível nacional e elaboração do Boletim Epidemiológico de AIDS para retroalimentação do sistema.

·         Investigação Epidemiológica: o objetivo da investigação dos casos de AIDS é a geração e análise de dados que permitirão o acompanhamento das tendências da epidemia ao longo do tempo, do planejamento de ações de prevenção e controle da doença. A responsabilidade pela sua execução deve ser bem definida pelo nível estadual, evitando-se a duplicidade de ações e diminuindo-se o tempo entre o diagnóstico do caso e a sua investigação. A investigação do caso de AIDS envolve peculiaridades no que concerne à investigação dos contatos, exigindo estratégia específicas para cada caso. Em princípio, não devem ser investigados contatos sexuais sem prévia aquiescência do paciente. Situações especiais em que a investigação se dará, independentemente do consentimento do paciente, referem-se às seguintes categorias de transmissão:

·         perinatal;

  • sangüínea, por transfusão de sangue/componentes/hemoderivados; e
  • contaminação por transplante de órgãos ou inseminação artificial.

·         Retroalimentação do Sistema: a retroalimentação do sistema é fundamental para a reformulação dos programas e atividades definidas nos diversos níveis.

É importante que o sistema seja retroalimentado com regularidade, em todos os níveis.

O principal veículo de informação, no nível nacional, é o "Boletim Epidemiológico de AIDS", que tem periodicidade trimestral, é feito com base no calendário de notificação (semanas epidemiológicas) e tem distribuição nacional. Essa publicação traz informações em forma de tabelas que abordam a distribuição no tempo e no espaço, bem como outras condições importantes para esboçar o quadro da epidemia no país e nas unidades federadas. Além desse enfoque, veicula artigos técnicos de interesse, nas áreas de epidemiologia, assistência à saúde, laboratório e outras. Esta publicação, bem como o banco de dados nacional dos casos de AIDS poderão ser encontrados na seguinte home-page:

 

http//www.AIDS.gov.br

 

 


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