Obesidade:Adulto/Infantil/Bariátrica - Seguradora é condenada pagar tratamento de obesidade mórbida
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Obesidade:Adulto/Infantil/Bariátrica

Seguradora é condenada pagar tratamento de obesidade mórbida

26/02/2004



A seguradora AIG Brasil Cia de Seguros foi condenada a reembolsar as despesas médicas e hospitalares pagas por Hamilton Ladeira. Seu dependente fez tratamento de obesidade mórbida no ano de 2001. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

O juiz Saldanha da Fonseca, relator da apelação cível, destacou que segundo o laudo pericial "o periciado, até ser submetido à cirurgia de redução do volume gástrico, foi um obeso mórbido. A indicação cirúrgica foi acertada e, considerando o exame físico atual, retirou o autor do grupo de risco, dando-lhe mais saúde física e psíquica."

Pelo histórico médico, o paciente apresentava um sobrepeso de 105 a 132 quilos, já que pesava 178 quilos. De acordo com sua altura de 1,84 metros, o peso saudável deveria variar entre 69 e 81 quilos.

Saldanha da Fonseca considerou ainda que "o prestador de serviços deve ser o mais claro possível quando formalizar um contrato, pois, caso a cláusula não possua boa redação ou gere qualquer tipo de confusão, sua interpretação sempre se fará em favor do consumidor."

Concluiu assim que "comprovado com o laudo pericial que o dependente do segurado necessitava da cirurgia "capella" e que não se tratava de intervenção estética ou tratamento por obesidade, é de admitir a cobertura do tratamento pelo plano de seguro".

26/2/2004

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

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